ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
DECRETO DE EMERITAÇÃO
A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados
por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando os longos e relevantes serviços prestados à Igreja por parte do Reverendíssimo Padre Renan Bedor;
Considerando sua dedicação ao ministério sacerdotal, ao anúncio do Evangelho, à celebração dos Santos Mistérios e ao cuidado pastoral do povo de Deus;
Considerando, ainda, as circunstâncias apresentadas e acolhidas por esta Autoridade Eclesiástica;
HAVEMOS POR BEM E DECRETAMOS:
O referido sacerdote é dispensado dos encargos ordinários dos ofícios pastorais que legitimamente exercia até a presente data, conservando, contudo, todos os direitos e deveres próprios do estado clerical, segundo as disposições do Direito Canônico.
Como Presbítero Emérito, Padre Renan Bedor permanece em plena comunhão com esta Igreja Particular e poderá exercer o ministério sacerdotal na medida de suas possibilidades e conforme as determinações da autoridade eclesiástica competente.
Expressamos nossa profunda gratidão pelos anos de dedicação e serviço prestados à Arquidiocese, confiando ao Senhor o prosseguimento de sua missão sacerdotal, enriquecida pela experiência, pela sabedoria e pelo testemunho de vida cristã.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 2 dias do mês de junho do Ano do Senhor de 2026.
Dom Hortogantino Ottaviani
Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro
Padre Emanoel Soares
Chanceler Arquidiocesano
