DEC. N° 019/2026 | Decreto de Elevação da Paróquia São Francisco de Assis à Santuário Arquidiocesano

DOM HORTOGANTINO OTTAVIANI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DA ARQUIDIOCESE METROPOLITANA 
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO ARQUIDIOCESANO
Elevação da Paróquia São Francisco de Assis à Santuário Arquidiocesano

A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados
por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

     No uso de nossas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve o Direito Canônico e as Normas da Arquidiocese, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados, acolhidas as razões apresentadas;

     CONSIDERANDO SUA HISTÓRIA: A Paróquia São Francisco de Assis, foi canonicamente erigida em 14 de janeiro de 2024 pelo então Frei Padre Pietro Maldini Garnacho, OFMCap. Desde a sua fundação, a comunidade foi confiada aos Frades Menores Capuchinhos, que nela promoveram com zelo a espiritualidade franciscana, a evangelização e a vivência dos valores evangélicos de fraternidade, simplicidade e caridade.

     CONSIDERANDO SUA IDENTIDADE E MISSÃO: A Paróquia São Francisco de Assis tornou-se um importante centro de vida espiritual, litúrgica e pastoral da Arquidiocese, destacando-se pela intensa participação dos fiéis, pelo fortalecimento da vida sacramental, pela sólida formação catequética, pelo florescimento das pastorais e pelo constante incentivo à devoção ao Seráfico Pai São Francisco de Assis.

     CONSIDERANDO A CRESCENTE AFLUÊNCIA DE FIÉIS E PEREGRINOS, bem como a relevância espiritual adquirida pela comunidade ao longo de sua trajetória, tornando-se referência para a vivência da espiritualidade franciscana na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro;

     E tendo ouvido o parecer favorável do Conselho Episcopal da Arquidiocese, DECRETA-SE A ELEVAÇÃO da Paróquia São Francisco de Assis à dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, conservando todos os direitos, deveres e prerrogativas previstos pelo Direito Canônico e pelas normas particulares desta Arquidiocese.

     Que o novo Santuário continue a ser lugar de oração, evangelização, acolhida dos peregrinos e difusão do carisma de São Francisco de Assis, para a maior glória de Deus e santificação do seu povo.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

  Dom Frei Hortogantino Ottaviani, OFM. Cap.  
Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro

  Padre Emanoel Soares  
Chanceler Arquidiocesano