DEC. N° 021/2026 | Decreto de Ereção Canônica da Reitoria de São Bento

DOM PIETRO MALDINI CARDEAL GARNACHO, OFM CAP.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR APOSTÓLICO DA ARQUIDIOCESE METROPOLITANA 
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO ARQUIDIOCESANO
Ereção Canônica da Reitoria de São Bento

A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados
por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

      
No uso de nossas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve o Direito Canônico e as Normas da Arquidiocese, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados, acolhidas as razões apresentadas;

     CONSIDERANDO a constante expansão da ação evangelizadora da Basílica-Menor e Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Mãe de Deus, cuja intensa vida litúrgica, sacramental e pastoral tem favorecido o crescimento da fé e da devoção entre os fiéis;

     CONSIDERANDO a especial importância da espiritualidade beneditina para a vida da Igreja, marcada pela busca incessante de Deus, pela oração litúrgica, pelo amor à Sagrada Escritura, pelo trabalho e pelo serviço à comunidade cristã, segundo o lema Ora et Labora;

     CONSIDERANDO a conveniência pastoral de dotar esta Arquidiocese de um templo com identidade própria para o exercício do culto divino, da celebração dos Sacramentos, da adoração e da evangelização, permanecendo, contudo, vinculado pastoral e administrativamente à Basílica-Menor e Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Mãe de Deus;

     OUVIDO o parecer favorável do Conselho Episcopal e daqueles a quem o direito determina consultar;

     HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS a EREÇÃO CANÔNICA DA REITORIA DE SÃO BENTO, como igreja reitoral da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, permanecendo vinculada à Basílica-Menor e Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Mãe de Deus, observadas as disposições do Direito Canônico e das normas particulares desta Igreja Arquidiocesana.

     Determinamos que a Reitoria de São Bento seja destinada, de modo particular, à celebração digna da Sagrada Liturgia, à administração dos Sacramentos, à Liturgia das Horas, à adoração ao Santíssimo Sacramento, à promoção da espiritualidade beneditina, à formação cristã e ao acolhimento dos fiéis e peregrinos, tornando-se um autêntico centro de oração, silêncio e evangelização.

     Outrossim, estabelecemos que a Solene Missa de Dedicação da Igreja Reitoral de São Bento seja celebrada no dia 11 de julho de 2026, memória litúrgica de São Bento, Abade, Padroeiro da Europa, às 15h00, sendo presidida por mim, Sua Eminência Reverendíssima Dom Pietro Maldini Cardeal Garnacho, OFM Cap., Administrador Apostólico da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, ocasião em que este Decreto produzirá plenamente seus efeitos canônicos.

     Exortamos todos os fiéis da Arquidiocese a acolherem com alegria este novo templo dedicado ao culto divino, para que, sob o patrocínio de São Bento, cresçam na fidelidade ao Evangelho, na vida de oração, na comunhão eclesial e na busca constante da santidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

  Dom Frei Pietro Maldini Cardeal Garnacho, OFM Cap.  
Administrador Apostólico da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro
  Padre Emanoel Soares  
Chanceler Arquidiocesano