ARQUIDIOCESE METROPOLITANA
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, acolhendo com espírito de caridade pastoral e solicitude paterna os ministros sagrados chamados a servir nesta porção do Povo de Deus, após atenta consideração dos pedidos legitimamente apresentados, bem como das circunstâncias canônicas e pastorais concernentes aos Reverendíssimos clérigos abaixo nomeados,
CONCEDEMOS, POR ESTE DECRETO, A INCARDINAÇÃO CANÔNICA aos Reverendíssimos:
I. Padre Marcelino Silva (marcelino.silva);
II. Padre Sfeir El Khoury (Sfeir).
Os mencionados presbíteros passam, a partir da promulgação deste Decreto, a integrar legitimamente o Clero da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, gozando dos direitos e assumindo os deveres próprios dos clérigos nela incardinados, segundo as normas do Direito Universal da Igreja e as disposições particulares desta Arquidiocese.
Exortamos os Reverendíssimos Padres Marcelino Silva e Sfeir El Khoury a perseverarem com fidelidade no ministério sacerdotal, servindo com zelo apostólico, espírito de comunhão e sincera obediência à Santa Igreja, sob a proteção de Nossa Senhora da Penha e de São Sebastião.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana, produzindo seus efeitos canônicos desde a data de sua publicação.
Que São Sebastião continue a guiar e proteger a missão pastoral de nossa Igreja.
Dado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Dom Frei Hortogantino Ottaviani, OFM Cap.
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
Dom Luciani Montale
Chanceler Arquidiocesano
