DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, acolhendo com espírito de caridade pastoral e solicitude paterna os ministros sagrados chamados a servir nesta porção do Povo de Deus, após atenta consideração do pedido legitimamente apresentado, bem como das circunstâncias canônicas e pastorais concernentes ao Reverendíssimo clérigo abaixo nomeado,
CONCEDEMOS, POR ESTE DECRETO, A INCARDINAÇÃO CANÔNICA ao Reverendíssimo:
I. Dom Cláudio Hummes (Claudio.Hummes).
O mencionado Bispo passa, a partir da promulgação deste Decreto, a integrar legitimamente o Clero da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, gozando dos direitos e assumindo os deveres próprios dos clérigos nela incardinados, segundo as normas do Direito Universal da Igreja e as disposições particulares desta Arquidiocese.
Exortamos Sua Excelência Reverendíssima Dom Cláudio Hummes a perseverar com fidelidade no ministério episcopal, servindo com zelo apostólico, espírito de comunhão e sincera obediência à Santa Igreja, sob a proteção de Nossa Senhora da Penha e de São Sebastião.
Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana, produzindo seus efeitos canônicos desde a data de sua publicação.
Que São Sebastião continue a guiar e proteger a missão pastoral de nossa Igreja.
Dado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Dom Frei Hortogantino Ottaviani, OFM. Cap.
Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro
Padre Lucas Morelli
Chanceler Arquidiocesano
