DEC. Nº 031/2026 | Decreto de Incardinação

ARQUIDIOCESE METROPOLITANA
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

A todos os que estas letras lerem, saúde, paz e todo o bem vos sejam dados por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

     A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, acolhendo com espírito de caridade pastoral e solicitude paterna os ministros sagrados chamados a servir nesta porção do Povo de Deus, após atenta consideração do pedido legitimamente apresentado, bem como das circunstâncias canônicas e pastorais concernentes ao Reverendíssimo clérigo abaixo nomeado,

CONCEDEMOS, POR ESTE DECRETO, A INCARDINAÇÃO CANÔNICA ao Reverendíssimo:

I. Diácono Filipe Neri

     O mencionado diácono passa, a partir da promulgação deste Decreto, a integrar legitimamente o Clero da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, gozando dos direitos e assumindo os deveres próprios dos clérigos nela incardinados, segundo as normas do Direito Universal da Igreja e as disposições particulares desta Arquidiocese.

     Exortamos o Reverendíssimo Diácono Filipe Neri a perseverar com fidelidade em sua vocação e ministério, servindo ao Povo de Deus com humildade, zelo apostólico, espírito de comunhão e sincera obediência à Santa Igreja, colocando seus dons e sua vida inteiramente a serviço da missão evangelizadora da Arquidiocese.

     Determinamos que este Decreto seja devidamente registrado nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana, produzindo seus efeitos canônicos desde a data de sua publicação.

     Que São Sebastião, nosso glorioso padroeiro, continue a guiar e proteger o ministério do Diácono Filipe Neri e sua missão a serviço da Igreja.

Dado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

  + Frei Hortogantino Cardeal Ottaviani, OFM Cap.  
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro

  + Cláudio Hummes  
Chanceler Arquidiocesano